Nacionalidade Portuguesa

Dispomos de assessoria e consultoria jurídica em todo o processo, tanto no Brasil quanto em Portugal. Para tanto trabalhamos em parceria com diversos profissionais. Nosso compromisso vai além da prestação de serviço, pois trabalhamos com o sonho de cada cliente.

QUEM TEM DIREITO A REQUERER A NACIONALIDADE PORTUGUESA?

Filhos

De acordo com a Lei de Nacionalidade Portuguesa, 37/81, Art 1º, a, b e c são portugueses de origem os filhos de mãe portuguesa ou de pai português:

  • Nascidos no território português;
  • Nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;
  • Nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses.

Netos

De acordo com a Lei de Nacionalidade Portuguesa, 37/81, Art 1º, d, são portugueses de origem os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade.

Casamento ou união de facto

De acordo com a Lei de Nacionalidade Portuguesa, 37/81, Art 3º, o estrangeiro casado ou que, à data da declaração, viva em união de facto com um cidadão português há mais de três anos poderá adquirir a nacionalidade portuguesa. É importante destacar que na união de facto, antes do pedido de nacionalidade, é necessário o reconhecimento da união pelo Tribunal Português.

Tempo de residência

De acordo com a Lei de Nacionalidade Portuguesa, 37/81, Art 6º, 1, tem direito a aquisição da nacionalidade portuguesa os estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
  • Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
  • Residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
  • Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
  • Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
  • Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Judeus Sefarditas

De acordo com a Lei de Nacionalidade Portuguesa, 37/81, Art 6º, 7, tem direito a nacionalidade portuguesa os descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
A nacionalidade portuguesa pode ser obtida por meio de atribuição ou aquisição. É importante diferenciá-las uma vez que há diferença na produção de seus efeitos. A nacionalidade por atribuição é originária, produzindo efeitos desde a data do nascimento. Já os efeitos da nacionalidade por aquisição, começam da data do registro na Conservatória dos Registos Centrais.

Gostaria

de mais informações?

Quer mais informações sobre obtenção de nacionalidade portuguesa?

Preencha seus dados e entraremos em contato!

Fale comigo agora!